Inquilino ou proprietário? Quem paga o IPTU do imóvel?
13/11/2019 • 16h42min
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Inquilino ou proprietário? Quem paga o IPTU do imóvel?
13/11/2019 • 16h42min
Tem dúvidas sobre quem paga o IPTU do imóvel? Nesse artigo vamos esclarecer quem é o responsável por esse tipo de pagamento. Leia aqui!
O que você vai ver neste artigo:
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) ainda é um dos tipos de impostos que mais geram polêmicas, principalmente devido à uma dúvida que paira na cabeça de muitas pessoas: quem deve fazer o pagamento da taxa é o proprietário ou o inquilino? Por mais comum que o aluguel de imóveis tenha se tornado nas principais cidades do Brasil, essa questão ainda causa confusões.
E se tratando de uma questão delicada, é claro que também existem muitos fatores diferentes que não oferecem uma resposta definitiva. Vamos abordar aqui tudo o que você precisa saber a respeito do IPTU do seu imóvel, seja o seu ou alugado.
A Lei do Inquilinato, definida como a principal referência jurídica a respeito do valor do IPTU, afirma que o dono do imóvel pode transferir a responsabilidade do pagamento da taxa para o inquilino em uma cláusula no contrato de aluguel, incluindo-a juntamente com outras contas, como o condomínio, por exemplo.
Por outro lado, é importante reforçar que, para o Código Tributário Nacional, o IPTU é uma taxa de total responsabilidade do proprietário. Dessa maneira, caso o pagamento da taxa não seja feito pelo inquilino, quem ainda será procurado e cobrado pela Prefeitura Municipal sempre será o proprietário do imóvel.
Ou seja: os principais ônus dessa situação sempre serão do proprietário, dado que a prefeitura local terá autonomia suficiente para lidar com a situação como desejar, podendo até mesmo tomar o imóvel como forma de ressarcimento pela dívida gerada.
É extremamente importante que o proprietário fique por dentro do pagamento das taxas do carnê do IPTU, especialmente quando não possui uma relação próxima com o inquilino e não possui garantias de que o valor será pago. Entretanto, caso isso venha a ocorrer, o proprietário pode entrar com seu caso da Justiça para ser ressarcido pelo inquilino.
É recomendado que, depois da dívida ser detectada, o proprietário realize o pagamento do valor do IPTU para depois procurar pelos seus direitos na Justiça. Isso se deve ao fato de que a dívida irá continuar a se acumular mesmo com o imbróglio judicial ocorrendo simultaneamente. Quanto mais meses de dívidas, maiores serão os valores e ainda maiores serão as taxas de juros.
Depois que for confirmado que a taxa era de responsabilidade do inquilino, pode ser determinado que o contrato previamente estabelecido está encerrado, que o inquilino será despejado do imóvel ou até mesmo que bens do inquilino serão confiscados como forma de pagamento de dívida.
Com os reajustes que aconteceram pela cidade de São Paulo nos últimos anos, diversas regiões sofreram com valores com mais de 60% de aumento, especialmente em bairros nobres, como Vila Mariana, Higienópolis e Brooklin Paulista.
Nesse caso, se o inquilino sentir que o novo valor foge da sua realidade financeira e do que foi acordado com o proprietário, ele pode conversar diretamente com ele ou com a imobiliária responsável pelo imóvel, entrando com um recurso administrativo na Secretaria Municipal da Fazenda.
Uma outra maneira de tentar solucionar a situação é pedir um laudo da imobiliária comprovando que o preço de mercado do imóvel é menor e seu IPTU também deve ser menor por consequência.
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