Inventário de imóvel: o que é, como funciona e quanto custa
26/11/2025 • 14h52min
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Inventário de imóvel: o que é, como funciona e quanto custa
26/11/2025 • 14h52min
Quando alguém falece e deixa bens, como um imóvel, é preciso fazer um inventário. Esse processo organiza legalmente a herança, garante a transferência correta aos herdeiros e evita problemas futuros. Neste artigo, você entende como funciona e quanto custa.
Quando uma pessoa falece e deixa bens, como um imóvel, é preciso organizar legalmente essa herança. Esse processo é chamado de inventário. Ele garante que os bens sejam transferidos corretamente aos herdeiros e evita problemas futuros.
Neste artigo, você vai entender o que é o inventário de imóvel, como ele funciona e quanto custa para fazer.
O inventário é o procedimento legal que identifica e organiza os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ele é necessário para que os herdeiros possam assumir a posse dos bens, seja uma casa, apartamento, carro, conta bancária ou qualquer outro item de valor.
É o inventário que trata da divisão dos bens deixados por alguém que faleceu. Todos os bens entram no processo, inclusive imóveis, mesmo que ainda estejam em financiamento.
O inventário é obrigatório sempre que há bens a serem transferidos para os herdeiros. Mesmo que seja apenas um imóvel, o processo precisa ser feito.
Todos os bens em nome do falecido: imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, cotas de empresa, entre outros.
Qualquer herdeiro maior de idade pode iniciar o processo, desde que todos estejam de acordo. Também é possível que o cônjuge sobrevivente ou um tutor (em caso de herdeiros menores) tome a iniciativa.

Para iniciar o inventário, geralmente são solicitados documentos como:
O inventário de um imóvel funciona basicamente assim: primeiro, é preciso contratar um advogado, que vai orientar todo o processo. Depois, são reunidos os documentos do falecido, dos herdeiros e do imóvel. Com essas informações em mãos, é feito o cálculo dos impostos e das taxas.
Em seguida, o advogado elabora a partilha dos bens entre os herdeiros. Se o processo for feito em cartório, basta que todos assinem o documento para ele ser registrado. Se for na Justiça, a divisão precisa ser aprovada por um juiz.
Para esse cálculo é comum usar dois tipos de avaliação: o valor venal e o valor de mercado.
O valor venal é aquele determinado pela prefeitura e serve de base para calcular o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido como o imposto sobre herança, que costuma variar entre 4% e 8% dependendo do estado.
Já o valor de mercado representa quanto o imóvel realmente vale se fosse vendido, e pode ser usado para dividir os bens entre os herdeiros. Além do imposto, também entram na conta as custas do cartório ou da Justiça (dependendo do tipo de inventário) e os honorários do advogado, que são obrigatórios em qualquer modalidade.
É comum usar o valor venal para economizar no imposto. Mas, em caso de venda posterior, a diferença entre o valor declarado e o de venda pode gerar ganho de capital (e impostos a mais). Vale avaliar com um contador ou advogado.
O valor do inventário de um imóvel depende do tipo (em cartório ou na Justiça) e do valor dos bens.
Quando é feito em cartório, costuma ser mais rápido e barato. Os custos incluem o ITCMD, as taxas cartorárias e os honorários do advogado, que são combinados diretamente com a família.
Já o inventário judicial costuma ser mais caro e demorado. Além do ITCMD, há taxas do processo, possíveis custos com peritos e honorários advocatícios mais altos.
De moro geral, o custo do inventário gira em torno de 10% a 20% do valor dos bens.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento do proprietário para evitar multas e juros sobre impostos, especialmente o ITCMD. O prazo pode variar conforme o estado.
Sem o inventário, o imóvel continua no nome da pessoa falecida e não pode ser vendido, doado ou usado legalmente. Além disso, o atraso pode gerar multas e complicações jurídicas.
O testamento é um documento onde a pessoa determina como quer que seus bens sejam distribuídos após sua morte.
Já o inventário é o processo legal que formaliza a partilha dos bens após o falecimento, seja com base em testamento ou conforme a lei, quando não há testamento.
O testamento pode facilitar o inventário, mas não substitui a necessidade de abrir o processo.
Sim, o chamado inventário em vida existe e é conhecido como doação com reserva de usufruto ou partilha antecipada. Nessa modalidade, a pessoa transfere seus bens enquanto está viva, mas pode continuar a usufruir deles.
Essa prática pode ajudar a evitar conflitos e facilitar a sucessão, mas deve ser feita com cuidado, sempre com orientação jurídica.
Viu só? Fazer o inventário é uma etapa importante para legalizar a herança e evitar problemas no futuro. Com apoio jurídico e planejamento, o processo pode ser mais simples do que parece.
Se você está passando por esse momento ou quer se preparar, vale buscar orientação especializada e entender todos os custos e prazos envolvidos.
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